Cremação
(Foto retirada da internet)
Cremação
Este é um post de utilidade pública para os que, assim como nós, sofreram com este problema por total falta de informação sobre o tema...
Primeiramente vamos a alguns esclarescimentos...
Vejamos!
Mesmo que você venha falecer por algum motivo que, a seu entender seja morte natural, a exemplo de parada cardíaca. parada respiratória, septicemia, entre outros, mas no histórico hospitalar você tenha dado a entrada inicial por motivo de queda (mesmo sendo o que os médicos chamam de "queda da própria altura") sua morte será considerada como morte violenta (para os médicos e a lei só existem dois tipos de morte: natural e violenta) e, portanto o hospital não pode dar uma declaração de óbito ou laudo... Neste caso o corpo deve passar obrigatoriamente pelo IML, quer queira, quer não!
Não sabia? Pois é, nem eu! E isso é um problema daqueles para quem quer que o corpo seja cremado, ou quer cremar o corpo de um familiar... No nosso caso o problema se tornou maior porque minha mãe queria ser cremada, mas deixou tudo verbalmente, não havia nenhum documento escrito e assinado por ela com este desejo antigo... E como ela morreu supostamente de morte "violenta", teve que ir ao IML e isso significa que mesmo tendo sido uma queda em casa, com fratura de fêmur (considerado algo corriqueiro para pessoas maiores de idade), algum familiar poderia questionar o problema "será que ela não foi empurrada? será que não deram um golpe nela para que ela fraturasse a perna?"... questionamentos estes que com a cremação seríam impossíveis de solucionar, uma vez que, cremado o corpo apagam-se todas as evidências forenses necessárias para um possível futuro esclarescimento...
Bom, então lá vai... para quem deseja ser cremado após o falecimento (ou para quem deseja cremar um familiar), vou deixar aqui algumas informações que sei serão muito úteis em algum momento de suas/nossas vidas...
1. Deixe por escrito o seu desejo e, de preferência, registrado em cartório;
2. Se sua morte (ou de familiar) for considerada como "violenta" pela legislação seu corpo (ou do familiar) terá que passar obrigatoriamente pelo IML;
3. O IML emitirá uma solicitação a uma Delegacia Plantonista para a autorização do exame necrológico no corpo;
4. Após conseguir esta autorização para exame necrológico, volta-se ao IML e lá o médico legista emite uma Declaração de Óbito;
5. No caso de "morte violenta" será necessária uma autorização judicial para a cremação, o que será facilmente conseguida se o desejo tiver sido expresso por escrito (o que não foi o nosso caso e por isso tão complicado para conseguir a autorização);
6. Com a Declaração de Óbito assinada por um médico legista (em caso de morte violenta) ou por dois médicos (do hospital, em caso de morte natural) e com a Autorização Judicial para Cremação pode-se ir ao Cartório e fazer a Certidão de Óbito com a cláusula especial que especifica que o corpo será cremado;
7. Somente com toda esta documentação pronta (mais o RG e CPF do falecido) é que o corpo pode ser liberado pela funerária para o crematório (o mais próximo daqui é o de Salvador);
8. No crematório será necessário que os filhos assinem uma Autorização de Cremação, em uma Declaração Jurada onde atestam ser os únicos filhos vivos do falecido e, portanto, os únicos responsáveis pela cremação (no caso de algum filho vivo não poder comparecer ao crematório deve enviar esta declaração escrita a próprio punho, com firma reconhecida);
9. A partir da assinatura da Autorização e apresentação da documentação exigida, faz-se o pagamento e pronto...
10. Corpo cremado e entregue em um prazo de 3 dias úteis (no caso de querer as cinzas de imediato há que pagar uma taxa extra que mais vale a pena esperar)...
Ah! E antes que eu me esqueça, a ordem de prioridade é mais ou menos a seguinte:
- No caso da morte dos pais, quem deve autorizar a cremação são os filhos (acredito que na morte de esposos, o (a) viúvo(a) possa autorizar a cremação, mas não tenho certeza)s;
- Na falta de filhos, os pais do falecido;
- Na falta destes, os irmãos do falecido;
- Na falta destes, o falecido deve ser enterrado, pois dificilmente será conseguida uma Autorização Judicial para tal.
Fica a dica, minha gente! Eu mesma já fiz o escrito com meu desejo de ser cremada e já o registrei em cartório para não deixar aos meus amores desesperados na hora do sofrimento...
Beijos, flores e meus eternos sorrisos!
(Carmem L Vilanova)
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